Deduções, Benefícios Fiscais, Taxas e IRS Jovem
1. Deduções Específicas por Categoria
Categoria A – Trabalho Dependente
- Dedução específica: 4.462,15 €
- Pode subir para 4.702,50 € com quotas profissionais.
- Quotizações sindicais: limite 1% + 100%.
- Indemnizações pagas pelo trabalhador são dedutíveis.
- Contribuições obrigatórias acima da dedução são totalmente dedutíveis.
Categoria B – Independentes
- Regime simplificado ou contabilidade organizada.
- No simplificado, deduções automáticas variam por setor.
- Na contabilidade organizada, deduzem-se despesas reais.
Categoria E – Capitais
- Quando englobados: 50% dos dividendos/lucros.
- Englobamento pode ser vantajoso em rendimentos baixos.
Categoria F – Rendimentos Prediais
- Despesas comprovadas (exceto financeiras e mobiliário).
- IMI, AIMI e Imposto do Selo.
- Obras dos últimos 24 meses antes do arrendamento.
- Encargos obrigatórios de condomínio.
- Rendas pagas pelo próprio contribuinte em mudança >100 km.
Categoria G – Mais‑Valias
- Obras dos últimos 12 anos.
- Despesas de aquisição e alienação.
- Coeficientes de desvalorização monetária aplicáveis.
- Reinvestimento pode gerar isenção parcial.
- Criptoativos: regras específicas desde 2023.
Categoria H – Pensões
- Dedução específica: 4.462,15 €
- Quotizações sindicais: limite 1% + 100%.
- Contribuições obrigatórias acima da dedução são dedutíveis.
2. Deduções à Coleta
A) Deduções Fixas
- Dependentes: 600 € (>3 anos) / 726 € (≤3 anos)
- Ascendentes: 525 € ou 635 €
- Incapacidade: 2.090 € (SP), 1.306,25 € (dependentes)
- Incapacidade ≥90%: +2.090 € de despesas de acompanhamento
B) Deduções Automáticas (e‑Fatura)
- Despesas gerais: até 250 €
- Saúde: 15% até 1.000 €
- Educação: 30% até 800 € (até 1.100 € com rendas de estudante)
- Rendas: 15% até 700 €
- Juros HPP (contratos até 2011): 15% até 296 €
- IVA: 15% até 250 €
C) Deduções do Anexo H
- Pensões de alimentos: 20%
- PPR:
- Até 35 anos: 400 €
- Entre 35 e 50 anos: 350 €
- Mais de 50 anos: 300 €
- Donativos: 25%
- Reabilitação urbana: 30% até 500 €
- Educação e reabilitação de pessoas com deficiência: 30%
3. Taxas de IRS 2025
| Escalão | Rendimento | Taxa | Parcela a Abater |
|---|---|---|---|
| 1 | Até 8.059 € | 12,5% | 0 € |
| 2 | 8.059–12.160 € | 16% | 282,07 € |
| 3 | 12.160–17.233 € | 21,5% | 950,91 € |
| 4 | 17.233–22.306 € | 24,4% | 1.450,67 € |
| 5 | 22.306–28.400 € | 31,4% | 3.011,98 € |
| 6 | 28.400–41.629 € | 34,9% | 4.006,10 € |
| 7 | 41.629–44.987 € | 43,1% | 7.419,54 € |
| 8 | 44.987–83.696 € | 44,6% | 8.094,51 € |
| 9 | +83.696 € | 48% | 10.939,90 € |
Taxa adicional de solidariedade:
2,5% entre 80.000 € e 250.000 €
5% acima de 250.000 €
2,5% entre 80.000 € e 250.000 €
5% acima de 250.000 €
4. Mínimo de Existência
Valor de referência 2025: 12.180 €
Garante que o contribuinte mantém um rendimento mínimo após liquidação.
Inclui regras especiais para agregados com dependentes e para rendimentos não englobados.
5. IRS Jovem 2025
Condições
- Até 35 anos
- Até 10 anos de rendimentos
- Rendimentos A e B
- Situação fiscal regularizada
- Não pode ser dependente
Percentagens
- 1.º ano: 100%
- 2.º–4.º ano: 75%
- 5.º–7.º ano: 50%
- 8.º–10.º ano: 25%
Limite
55 × IAS = 28.737,50 € em 2025.
Excedente é tributado normalmente.
Incompatibilidades
- RNH
- Programa Regressar
- IFICI
- Regimes especiais não acumuláveis
Notas importantes
- A contagem não precisa ser consecutiva.
- Aplica-se na retenção na fonte se o jovem pedir.
- Aplica-se sempre na liquidação anual.
- Rendimentos não englobados não beneficiam.
6. Notas Importantes
- IRS Jovem não depende de grau académico.
- Residência alternada divide deduções.
- Limites globais aplicam-se em tributação separada.
- Majorações automáticas para famílias com 3+ dependentes.
- Englobamento pode ser vantajoso em rendimentos baixos.





