Remunerações | 2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 |
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Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) | 870,00€ | 820,00€ | 760,00€ | 705,00€ | 665,00€ | 635,00€ |
Indexante dos Apoios Sociais (IAS) | 522,50€ | 509,26€ | 480,43€ | 443,20€ | 438,81€ | 438,81€ |
1 Subsídio de refeição pago em numerário | 6,00€ | 6,00€ | 6,00€ | 2 5,20€ | 4,77€ | 4,77€ |
1 Subsídio de refeição pago em vales ou cartão | 10,20€ | 9,60€ | 9,60€ | 2 8,32€ | 7,63€ | 7,63€ |
Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
Subsídio de Refeição
Tabelas de retenção na fonte para o continente
Tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente: (2025 – Despacho n.º 236-A/2025), 2024 – Declaração de Retificação n.º 715-A/2024/2, 2024 – Despacho n.º 9971-A/2024, 2024 Retificação, 2024, (A vigorar a partir de 1 de maio de 2023), (Segundo semestre de 2023), (Retificação – Primeiro semestre de 2023), (Primeiro semestre de 2023), (2022 Retificação – A partir de 1 de julho), (2022 A partir de 1 de julho), (2022 A partir de 1 de julho rendimentos de pensões), (2022 Mês de março e seguintes), (2022 Retificação – Meses de janeiro e fevereiro), 2022, 2021, 2020, 2019, 2018, 2017, 2016, 2015, 2014.
(Tabelas de Retenção do IRS), (Instruções Administrativas).
Deslocações – Mapa de km
Transporte | 1 Valor |
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Veículo próprio do trabalhador | 0,40 € por km |
Veículo próprio não automóvel | 0,16 € por km |
Transportes públicos | 0,12 € por km |
Veículo alugado – 1 passageiro | 0,38 € por km |
Veículo alugado – 2 passageiros | 0,16 € por km |
Veículo alugado – 3 passageiros | 0,12 € por km |
Ajudas de Custo
Nível Remuneratório | 1 Valor |
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Deslocações Nacionais (Continente e Regiões Autónomas) | |
Trabalhadores em geral | 65,89 € |
Membros do governo ou equivalente no setor privado (órgãos sociais) | 72,65 € |
Deslocações Internacionais (no estrangeiro e ao estrangeiro) | |
Trabalhadores em geral | 148,91 € |
Membros do governo ou equivalente no setor privado (órgãos sociais) | 167,07 € |
Portaria n.º 1553-D/2008, de 31/12 | Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16/01
Deslocações diárias
Que abranjam o período entre as 13 e as 14 h – 25%
Que abranjam o período entre as 20 e as 21 h – 25%
Que impliquem dormida – 50%
Deslocações por dias sucessivos
Dia de partida
Até às 13 h – 100%
Das 13 às 21 h – 75%
Após as 21 h – 50%
Dia de chegada
Até às 13 h – 0%
Das 13 às 20 h – 25%
Após as 20 h – 50%
Restantes dias – 100%
Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 km do mesmo domicílio.
Elementos a constar nos mapas de compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador: Identificação do beneficiário; locais de origem e destino; tempo de permanência; objetivo; identificação da viatura e do respetivo proprietário e número de quilómetros percorridos. Os mapas deverão ser datados e assinados pelos beneficiários.
Feriados Obrigatórios 2025 | Feriados Obrigatórios 2024 | Feriados Obrigatórios 2023 | Código do Trabalho | Código dos Regimes Contributivos - Lei n.º 110/2009 | Despesas incorridas com o teletrabalho - Valores limites | Ajudas de custo | Simulador de Compensação por cessação de contrato de trabalho