| Remunerações | 2026 | 2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) | 920,00€ | 870,00€ | 820,00€ | 760,00€ | 705,00€ | 665,00€ | 635,00€ |
| Indexante dos Apoios Sociais (IAS) | 537,13€ | 522,50€ | 509,26€ | 480,43€ | 443,20€ | 438,81€ | 438,81€ |
| 1 Subsídio de refeição pago em numerário | 6,15€ | 6,00€ | 6,00€ | 6,00€ | 2 5,20€ | 4,77€ | 4,77€ |
| 1 Subsídio de refeição pago em vales ou cartão | 10,46€ | 10,20€ | 9,60€ | 9,60€ | 2 8,32€ | 7,63€ | 7,63€ |
Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
Subsídio de Refeição
Subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública. Estes valores servem de referência para os trabalhadores do setor privado. Valores isentos de IRS e SS até ao seu limite: 2026, 2025, 2023, 2022, 2018.
Tabelas de retenção na fonte para o continente
Tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente: 2026 – Despacho n.º 233-A/2026, 2025 – Despacho n.º 8464-A/2025 de 22-07, 2025 – Despacho n.º 236-A/2025 de 06-01, 2024 – Declaração de Retificação n.º 715-A/2024/2, 2024 – Despacho n.º 9971-A/2024, 2024 Retificação, 2024, (A vigorar a partir de 1 de maio de 2023), (Segundo semestre de 2023), (Retificação – Primeiro semestre de 2023), (Primeiro semestre de 2023), (2022 Retificação – A partir de 1 de julho), (2022 A partir de 1 de julho), (2022 A partir de 1 de julho rendimentos de pensões), (2022 Mês de março e seguintes), (2022 Retificação – Meses de janeiro e fevereiro), 2022, 2021,2020,2019, 2018, 2017, 2016, 2015, 2014.
(Tabelas de Retenção do IRS), (Instruções Administrativas).
Deslocações – Mapa de km
| Transporte | 1 Valor |
|---|---|
| Veículo próprio do trabalhador | 0,40 € por km |
| Veículo próprio não automóvel | 0,16 € por km |
| Transportes públicos | 0,12 € por km |
| Veículo alugado – 1 passageiro | 0,38 € por km |
| Veículo alugado – 2 passageiros | 0,16 € por km |
| Veículo alugado – 3 passageiros | 0,12 € por km |
Ajudas de Custo
| Nível Remuneratório | 1 Valor |
|---|---|
| Deslocações Nacionais (Continente e Regiões Autónomas) | |
| Trabalhadores em geral | 65,89 € |
| Membros do governo ou equivalente no setor privado (órgãos sociais) | 72,65 € |
| Deslocações Internacionais (no estrangeiro e ao estrangeiro) | |
| Trabalhadores em geral | 148,91 € |
| Membros do governo ou equivalente no setor privado (órgãos sociais) | 167,07 € |
Portaria n.º 1553-D/2008, de 31/12 | Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16/01
Deslocações diárias
Que abranjam o período entre as 13 e as 14 h – 25%
Que abranjam o período entre as 20 e as 21 h – 25%
Que impliquem dormida – 50%
Deslocações por dias sucessivos
Dia de partida
Até às 13 h – 100%
Das 13 às 21 h – 75%
Após as 21 h – 50%
Dia de chegada
Até às 13 h – 0%
Das 13 às 20 h – 25%
Após as 20 h – 50%
Restantes dias – 100%
Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 km do mesmo domicílio.
Elementos a constar nos mapas de compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador: Identificação do beneficiário; locais de origem e destino; tempo de permanência; objetivo; identificação da viatura e do respetivo proprietário e número de quilómetros percorridos. Os mapas deverão ser datados e assinados pelos beneficiários.
Feriados Obrigatórios 2026 | Código do Trabalho | Código dos Regimes Contributivos | Despesas incorridas com o teletrabalho - Valores limites | Ajudas de custo | Simulador de Compensação por cessação de contrato de trabalho





