Remunerações

Remunerações202520242023202220212020
Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)870,00€820,00€760,00€705,00€665,00€635,00€
Indexante dos Apoios Sociais (IAS)522,50€509,26€480,43€443,20€438,81€438,81€
1 Subsídio de refeição pago em numerário6,00€6,00€6,00€2 5,20€4,77€4,77€
1 Subsídio de refeição pago em vales ou cartão10,20€9,60€9,60€2 8,32€7,63€7,63€
1. Valor limite do subsídio de refeição isento ou não sujeito a SS e IRS | 2. Com efeitos a 1 de outubro de 2022
Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)

Valor da RMMG para o ano de: 2025, 2024, 2023, 2022, 2021, 2020, 2019, 2018, 2017, 2016, 2015.

Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

Valor do IAS para o ano de: 2025, 2024, 2023, 2022, 2020, 2019, 2018, 2017, 2016.

Subsídio de Refeição

Subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública. Estes valores servem de referência para os trabalhadores do setor privado. Valores isentos de IRS e SS até ao seu limite: 2025, 2023, 2022, 2018.

Tabelas de retenção na fonte para o continente

Tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente: (2025 – Despacho n.º 236-A/2025), 2024 – Declaração de Retificação n.º 715-A/2024/2, 2024 – Despacho n.º 9971-A/2024, 2024 Retificação, 2024, (A vigorar a partir de 1 de maio de 2023), (Segundo semestre de 2023), (Retificação – Primeiro semestre de 2023), (Primeiro semestre de 2023), (2022 Retificação – A partir de 1 de julho), (2022 A partir de 1 de julho), (2022 A partir de 1 de julho rendimentos de pensões), (2022 Mês de março e seguintes), (2022 Retificação – Meses de janeiro e fevereiro), 2022, 2021, 2020, 2019, 2018, 2017, 2016, 2015, 2014.

(Tabelas de Retenção do IRS), (Instruções Administrativas).

Deslocações – Mapa de km
Transporte1 Valor
Veículo próprio do trabalhador0,40 € por km
Veículo próprio não automóvel0,16 € por km
Transportes públicos0,12 € por km
Veículo alugado – 1 passageiro0,38 € por km
Veículo alugado – 2 passageiros0,16 € por km
Veículo alugado – 3 passageiros0,12 € por km
1. Valor limite isento ou não sujeito a SS e IRS
Ajudas de Custo
Nível Remuneratório1 Valor
Deslocações Nacionais (Continente e Regiões Autónomas)
Trabalhadores em geral65,89 €
Membros do governo ou equivalente no setor privado (órgãos sociais)72,65 €
Deslocações Internacionais (no estrangeiro e ao estrangeiro)
Trabalhadores em geral148,91 €
Membros do governo ou equivalente no setor privado (órgãos sociais)167,07 €
1. Valor limite isento ou não sujeito a SS e IRS
Portaria n.º 1553-D/2008, de 31/12 | Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16/01
Deslocações diárias

Que abranjam o período entre as 13 e as 14 h – 25%
Que abranjam o período entre as 20 e as 21 h – 25%
Que impliquem dormida – 50%

Deslocações por dias sucessivos

Dia de partida
Até às 13 h – 100%
Das 13 às 21 h – 75%
Após as 21 h – 50%

Dia de chegada
Até às 13 h – 0%
Das 13 às 20 h – 25%
Após as 20 h – 50%
Restantes dias – 100%

Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 km do mesmo domicílio.

Elementos a constar nos mapas de compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador: Identificação do beneficiário; locais de origem e destino; tempo de permanência; objetivo; identificação da viatura e do respetivo proprietário e número de quilómetros percorridos. Os mapas deverão ser datados e assinados pelos beneficiários.

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